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Paisagismo da Devastação

Buscando a adequação ambiental na ocupação humana,
paisagismo e jardinagem no Cerrado, casos do Distrito Federal

O Cerrado no Distrito Federal tem sofrido forte pressão da expansão de áreas urbanas. São muitos os condomínios de classe média e alta, assim como são numerosas as ocupações de baixa renda, que surgiram ao longo dos últimos anos, pela omissão ou conivência dos governantes.

Essas ocupações desordenadas, desenvolvidas à revelia das orientações mais básicas presentes na legislação, como o respeito às áreas de preservação permanente, instituídas pela Lei Federal 4771/65, e que em sua maior parte estão relacionadas à proteção de corpos de água, como matas ciliares e de galeria, além de outras vegetações às margens de rios e lagos. Uma das consequências esperadas deve ser a redução no volume de água dos córregos, por assoreamento e captação em excesso.

Paisagismo da Devastação
(Gramaram o cerrado da minha cidade)

Por Fernando Tatagiba * :: Outra consequência da expansão urbana tem sido a significativa redução das áreas com vegetação natural. Em muitos casos as intervenções paisagísticas, parte dos projetos (ou intervenções) urbanísticos, são planejadas desconsiderando completamente os elementos naturais do bioma, tanto em jardins públicos como privados.

Nestes espaços é comum observarmos uma tendência à supressão total dos elementos nativos, em favor da utilização predominante de espécies exóticas, no que poderíamos chamar de paisagismo da devastação (Figura 1).

Podemos apontar como possível razão para esta concepção a ignorância com relação ao potencial paisagístico da flora nativa. Minha vizinha, por exemplo, pessoa que há trinta anos vive em uma pequena chácara cercada de cerrado e, apesar de seu alto nível de instrução, ainda acredita que os arbustos e ervas nativas (o chamado estrato herbáceo-arbustivo) são “mato” que deve ser “limpo” para dar lugar a gramados e jardins.

Paisagismo da devastação
Figura 1. A. Núcleo Rural no Distrito Federal, ocupação irregular em cerrado próximo ao Parque Nacional de Brasília: 1-vegetação de cerrado e 2-chácaras com gramados e locais “limpos” em lugar do cerrado;
B. Condomínio criado de forma irregular: 1-terrenos que mantiveram parte das plantas do cerrado após a construção; 2-terrenos com eliminação total das plantas do cerrado, adeptos (consciente ou inconscientemente) do Paisagismo da Devastação. (Imagens de satélite do GoogleEarth editadas por F. Tatagiba).
Jardim com ética

Neste ponto, é importante dizer que dados recentes indicam que pelo menos 4700 espécies de plantas do Cerrado são ervas (Mendonça et al. 1998 apud Filgueiras 2002), além disto, é estimado que para cada espécie de árvore há entre 3 e 4,5 espécies não arbóreas (Felfili et al 1994; Mendonça et al. 1998; apud Filgueiras 2002). Desta forma, quando mandamos “limpar” o mato de uma área de cerrado, seja com o fogo seja com enxada, estamos danificando diretamente a maior parte da vegetação no local.

Na verdade, um pequeno levantamento prévio da vegetação (inventário florístico) pode revelar tesouros para o seu jardim. O importante é mudar o olhar com relação ao cerrado e descobrir o que ele pode nos oferecer.

Flora do Cerrado - Paisagismo da Devastação
Figura 2. A. Velame-branco (Macrosymphonia velame); B. Caliandra ou Flor-do-cerrado (Calliandra dysantha); C. Ruibarbo (Trimezia juncea) ; D. Jarrinha (Aristolochia clausenii); E. Murici (Byrsonima sp.) F. Canela-de-ema (Vellozia squamata). Fotos: Fernando Tatagiba

Vítimas do Paisagismo da Devastação

A coluna Plantas do Cerrado, do site biologo.com.br, está no ar há pouco mais de um ano e muitas das espécies publicadas são ervas e arbustos fotografados no cerrado, em frente à chácara onde moro. Em menos de dois anos (por dois períodos de chuvas e dois de seca) foi possível observar diversas espécies que poderiam ser incorporadas aos jardins (ao invés de se tornarem vítimas do Paisagismo da Devastação). São espécies como o velame-branco, a caliandra, a o ruibarbo, a jarrinha, o murici, as centenárias canelas-de-ema (Figura 2), entre muitas outras.

fauna do cerrado
Figura 3. Insetos observados em plantas nativas de um cerrado no Núcleo Rural Boa Esperança II, Distrito Federal. A e B, mama-cadela (Brosimum gaudicaudii); C. guaçatonga (Casearia sylvestris); D e E, Pequi (Caryocar brasiliense) F. Carobinha (Jacaranda sp.) Fotos: F. Tatagiba

Eliminar a vegetação nativa, para a prática do paisagismo da devastação, significa acabar com o habitat e com os recursos necessários à existência de muitos outros seres vivos, como insetos (Figura 3), aves e mamíferos.

Por outro lado, a prática de um paisagismo em bases sustentáveis (paisagismo sustentável ou ecológico), atrai aves (Figura 4), insetos e mamíferos que atuam na polinização e dispersão das espécies nativas e cultivadas, além de contribuírem no controle natural das (chamadas) pragas.

Mas, se questões econômicas e conservacionistas não são capazes de sensibilizar, a lei dá boas razões para pensarmos duas vezes antes de mandarmos “limpar” uma área de cerrado.

Tucanuçu - paisagismo da devastação
Figura 3. A. Tucanuçu ou Tucano-boi (Ramphastos toco) sobre pé de cajá plantado em chácara no Núcleo Rural Boa Esperança II. Local atingido pelo incêndio que consumiu parte do Parque Nacional de Brasília. Provavelmente o fogo foi causado por chacareiro do local, para eliminar folhas varridas; B. Periquito (Brotogeris chiriri) consumindo sementes da paineira-do-cerrado (Erioteca pubescens) C. Suiriri (Tyrannus melancholicus), ambos em terreno de 1000m2 que, ao término da construção da casa, incorporou mais de cinqüenta espécies nativas do cerrado que ali existia. (Fotos: Fernando Tatagiba)

Gramado, o ‘deserto verde’

Digamos que você desejasse gramar o cerrado em frente a sua propriedade, será que estaria contrariando alguma lei? Uma rápida leitura das principais leis que regram sobre o tema aponta que a resposta é sim. Para concluir a implantação de seu gramado no cerrado, você teria de impedir a rebrota e desenvolvimento das plantas nativas, infringindo, desta forma o Artigo 48 da lei de Crimes e Infrações Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê detenção, de seis meses a um ano, e multa, por impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. A mesma lei, em seu artigo 44, considera crime extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais, o que também inclui a água. Então, se você (cidadão ou administrador público) mantém o verde do seu gramado com a captação sem autorização de água em córrego, que corre sob mata de galeria, está cometendo crime ambiental.

A escolha por uma determinada concepção de paisagismo irá influenciar fortemente em como e em quais quantidades serão utilizados os recursos que darão suporte ao modelo adotado. No que se refere ao uso da água para irrigação deve-se observar a Lei 9.433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos , e tem entre seus fundamentos (também adotados na Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal, instituída pela Lei 2725/01 ) que a água é um bem de domínio público, recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

Uso responsável da água

Como decorrência de seus fundamentos, a Lei institui a cobrança e a necessidade de outorga de direito de uso da água, objetivando dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar o uso racional, entre outros. Entre as atividades sujeitas à outorga, o artigo 12 da referida lei estabelece a “derivação ou captação da parcela de água existente em um corpo de água para consumo final ou insumo de processo produtivo”. O art. 49 da lei diz claramente que se trata de infração captar, sem outorga, água de um riacho para manter o verde do seu gramado durante o longo período de estiagem, natural no Cerrado nesta época do ano.

Paisagismo da devastação- Granja do Torto
Figura 4. A. Imagem de satélite de porção da Granja do Torto, próxima ao Parque Nacional de Brasília (limite aproximado em pontilhado vermelho), mostrando o entorno do córrego Invernada ocupado por chácaras que, apesar de abastecidas pela CAESB (Companhia de Abastecimento e Esgoto de Brasília), fazem captação clandestina de água, algumas vezes apenas para manter o verde dos gramados. (Imagem GoogleEarth editada por F. Tatagiba). B. Captações clandestinas de água do córrego Invernada, situação que se repete em outros córregos e poços do DF. Este córrego, que nasce no Parque Nacional de Brasília, deságua no ribeirão do Torto que vai formar o Lago Paranoá. C. Mapa de Bacias Hidrográficas do Distrito Federal, destacando a localização da área da figura A (fonte: página eletrônica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (SEDUMA).

Por mais insignificante que possa parecer sua captação de água, lembre-se que provavelmente não é a única (Figura 4). Antes colocar a bomba no riacho, é importante que seja feito um plano envolvendo todos os usuários, identificando os tipos de uso da água e as implicações para sua qualidade e quantidade naquele corpo de água. Mesmo captações consideradas insignificantes devem ser cadastradas. No Distrito Federal, quem faz este cadastro é a Sub-secretaria de Recursos Hídricos, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, todos os formulários podem ser obtidos no Portal do GDF, na internet.

Espécies adequadas

Ao introduzir espécies no seu terreno, dê preferências às nativas da região, adaptadas ao regime pluviométrico local, dispensando ou reduzindo drasticamente o consumo de água na irrigação. No caso de jardins públicos, a escolha das espécies pode resultar em economia expressiva de recursos públicos. Tais economias seriam geradas com a redução de gastos com caminhões-pipa (combustível e manutenção), água e trabalhadores (motorista de caminhão e jardineiros que estariam direcionados para outras atividades, ao invés de estarem molhando os jardins).

Seja pelo motivo que for, o primeiro passo para fazer uma ocupação legal do seu terreno ou chácara é: não mande “limpar” o terreno antes de saber o que tem nele!

Procure aproveitar o máximo de plantas que já estiverem na área, você pode se surpreender.

Informe-se com os órgãos que têm a atribuição de fazer a gestão do meio ambiente (autorizações, fiscalização e conservação dos recursos naturais).

Peça o parecer de um profissional competente (biólogo, eng. florestal ou agrônomo) sobre a adequação ambiental de sua propriedade.

Não seja adepto do paisagismo da devastação, você e toda a sociedade só têm a ganhar. Em um próximo artigo, veremos algumas belíssimas árvores nativas que compõe a arborização urbana em cidades do Cerrado, a custo zero para os administradores, e os outros benefícios que elas podem gerar para a sociedade.

Referências para saber mais:
  • Bellen, H. M. van. 2006. Indicadores de Sustentabilidade: uma análise comparativa. 2a ed. Rio de Janeiro. Editora FGV.
  • CARVALHO JUNIOR, Wilson Martins de. Os impactos ambientais decorrentes da ocupação urbana: o caso da Colônia Agrícola Vicente Pires – Brasília/DF . 2007. 121 f. Dissertação (mestrado) – Universidade de Brasília.
  • Filgueiras, T. 2002. Herbaceous Plant CommunitiesIn The Cerrados of Brazil: ecology and natural history of a neotropical savanna. Paulo S. Oliveira e Robert. J. Marquis (orgs.). Columbia University Press, pg. 121 – 139.
  • Frisch, J. D. & Frisch, C. D. 2005. Aves Brasileiras e Plantas que as Atraem.480 p.
  • Rocco, R. 2005. Legislação Brasileira do Meio Ambiente. Editora DP&A.
  • Scariot, A.; Sousa-Silva, J. C. & Felfili, J. M. (orgs.) 2005. Cerrado: Ecologia, Biodiversidade e Conservação. Brasília: Ministério do Meio Ambiente. 439p.
  • Semarh/DF, 2005. Apa de Cafuringa: a última fronteira natural do Distrito Federal. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Brasília: Semarh, 543 p

Fernando Tatagiba, Msc.  tatagiba@biologo.com.br – Biólogo/botânico :: Plantas do Cerrado
* Artigo originalmente publicado no Biólogo em 20/9/2007

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